Google é condenado por uso indevido de imagem

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A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal – TJDF manteve condenação de pagamento de danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais) imposta ao Google Brasil pelo uso não autorizado da imagem de uma mulher disponibilizada no serviço Google Maps -Street View.  

A ação foi proposta por uma mulher que teve sua imagem exposta, tomando banho de sol na garagem de sua residência, na ferramenta Street View. As imagens foram acessadas e compartilhadas entre amigos e vizinhos e, segundo a Autora, causaram constrangimento passiveis de reparação por danos morais.

Em sua defesa, o Google alegou que não utilizou a imagem com caráter comercial e que utiliza tecnologia que automaticamente borra quem aparece nas imagens, caso da autora, justamente para evitar a violação do direito de imagem.

De acordo com a Turma Julgadora, “Apesar de ré sustentar a regularidade da disponibilização, constata-se que, no caso concreto, a imagem da autora, além de estar vinculada ao seu endereço, foi registrada quando ela se encontrava no interior de sua residência, o que, ao contrário da tese recursal, possibilitou a sua identificação”.

A decisão foi fundamentada no entendimento que “a mera publicação não autorizada de imagem configura violação do direito à imagem, a atrair a responsabilização pelos danos morais” e manteve a condenação da empresa imposta em primeiro grau.

Escrito por: Flavio Gomes Caetano, advogado da equipe de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro