Flexibilização de exigências de publicações legais, por parte de Companhias Abertas de menor porte

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No dia 1º de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução nº 166/2022 (“Resolução”), que dispõe sobre a forma de realização das publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), por parte das companhias abertas de menor porte, flexibilizando as exigências formais para tais publicações. A medida representa a primeira iniciativa de regulamentação da Lei Complementar nº 182/2021, denominada (“Marco Legal das Startups”).

A Resolução, trata, portanto, da possibilidade, prevista no art. 294-A, IV, da Lei das S.A., de modulação da forma de realização das publicações legais por companhias abertas de menor porte. A norma faculta às companhias abertas com receita bruta inferior a R$500 milhões, inclusive as securitizadoras, realizarem as publicações por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET – programas disponibilizados pela B3 – que funcionam como canais de entrega simultânea de documentos e informações periódicas ou eventuais, pelas entidades registradas ou que pretendam se registrar na CVM. O download do Empresas.Net e o cadastro no Fundos.Net podem ser realizados, respectivamente, nos seguintes links: Empresas.Net e Fundos.Net.

A nova Resolução traz uma modernização bastante relevante pois, além de flexibilizar e desonerar as companhias e o ambiente de negócios, reduzindo custos regulatórios para as companhias de menor porte, transmite a essência do próprio Marco Legal das Startups, que buscou estabelecer um ambiente de negócios favorável ao surgimento e crescimento de empresas de inovação. 

A Resolução nº 166 da CVM entrará em vigor em 03 de outubro deste ano.

Fonte: gov.br