Mantida justa causa de trabalhadora que pediu afastamento médico, mas publicou fotos no Facebook em eventos de SP

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O Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte, que pediu licença médica alegando depressão, mas postou em sua rede social, no Facebook, uma série de fotos de eventos do qual participou em São Paulo.

Na ação trabalhista, a parte autora alegou desconhecimento da justa causa aplicada, tendo em vista estar em fruição de licença médica e ainda possuir estabilidade provisória por ser líder sindical. Por sua vez a ré alegou que a dispensa seria justificada, motivada por incontinência de conduta e mau procedimento.

No entendimento do Regional, a falta grave restou configurada. A relatora informou em seu voto condutor que a ex-funcionária apesar de ter apresentado atestados médicos em decorrência de aparente estado depressivo, encontrava-se no mesmo período, presente em diversos eventos em São Paulo conforme fotos no Facebook, destacando ainda que ” ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”.

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Assim, entendeu a Relatora que houve quebra da fidúcia necessária nas relações de trabalho, ocorrendo violação à obrigação contratual por parte da ex-empregada, concluindo que “Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”.

Não houve recurso pela parte autora, sendo arquivado os autos.

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