STF nega extradição por falta de garantias fundamentais no país de destino

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Em sessão virtual encerrada no último dia 19 de outubro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu um pedido de extradição formulado pela República Popular da China, por considerar que se trata de Estado que não é apto a assegurar garantias processuais fundamentais aos réus.

 O ministro Celso de Mello, relator do caso, apontou o entendimento de diversos órgãos internacionais no sentido de que os julgamentos das causas penais naquele país não se ajustam aos padrões internacionais de garantias processuais básicas, com a recusa de realização de julgamento público e justo.

Por outro lado, ponderou o Ministro que a cooperação processual internacional em matéria penal é de grande importância para coibir a prática de crimes; neste contexto, a extradição é um instrumento que permite maior eficiência nas ações persecutórias e repressivas.

Ministro Celso de Mello durante sessão plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Carlos Moura/SCO/STF)

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No entanto, esta importância não dispensa o Estado Brasileiro de prezar pelo respeito aos direitos fundamentais do estrangeiro que aqui se encontra. Como a Constituição Federal prevê que ao República Federativa do Brasil deve ser regida pela prevalência dos Direitos Humanos em suas relações internacionais, entendeu o Ministro que o pedido deveria ser negado – entendimento que prevaleceu por maioria na 2ª Turma.

Fonte: Ext 1424