Estudo do CNJ estabelece balizas para instituir Juiz de Garantias

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Uma das mudanças mais significativas e polêmicas da Lei nº 13.964/2019 (“Lei Anticrime”) foi a instituição do Juiz de Garantias, a quem caberia a tomada das decisões na fase de investigação. Com este modelo, medidas como busca e apreensão e prisões preventivas seriam decididas pelo Juiz de Garantias; já eventual ação penal seria conduzida e julgada por outro magistrado.

A adoção desta alteração foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), até que fosse analisada pelo plenário do tribunal. Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu Grupo de Trabalho para fazer um estudo sobre os efeitos e impactos deste novo modelo.

CNJ fez estudo sobre Juiz de Garantias. Crédito: divulgação

O resultado deste estudo, denominado “A implantação do juiz das Garantias no Poder Judiciário”, foi apresentado no último dia 23 de junho. Concluiu que a adoção do modelo não apenas é viável, como adequado à realidade brasileira. A implantação do juiz de garantias, além de necessária, demandaria tão somente a redistribuição de competências. E isso pode ser feito por meio de uma reorganização da estrutura e atribuições atuais do Poder Judiciário.

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Foram propostos alguns modelos de organização a serem escolhidos por cada Tribunal. A depender da comarca e da quantidade de varas, poderão ser instituídas varas específicas, modelos regionalizados com distribuição entre duas ou mais comarcas ou rodízios entre juízes.

A adoção do processo eletrônico facilitaria a adoção do modelo. O GT também propôs modelos de formulários para homologação de acordos de não persecução penal e colaboração premiada, que deverão ser registrados em sistema eletrônico destinado à tramitação dos assuntos sob a competência do juiz de garantias.

Fonte: CNJ