Estado do Rio de Janeiro edita regulamento geral de sistemas de logística reversa

0
92

O Decreto nº 48.354, publicado em 03 de fevereiro, dispõe sobre diretrizes gerais para a estruturação e a implementação dos sistemas de logística reversa de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e suas embalagens; outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; e embalagens em geral.

Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente irão regulamentar, especificamente, sobre a logística reversa de cada um desses fluxos, produtos pós-uso e embalagens descartadas. O detalhamento de etapas, forma de operacionalização, responsabilidades e reporte desses sistemas poderão constar de instrumentos como: acordos setoriais; termos de compromisso; planos de logística reversa; planos de comunicação social e de educação ambiental; e relatórios anuais.