Entra em vigor a Resolução CMN nº 4970, tornando mais céleres e simplificados os processos de autorização para instituições financeiras

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No dia 1º de setembro de 2022, entrou em vigor a Resolução CMN nº 4970, que altera e simplifica os processos de autorização de funcionamento para instituições financeiras. Dentre as simplificações apresentadas pela resolução, podemos elencar a substituição de alguns documentos por informações enviadas através de declarações, revisão de alguns requisitos impeditivos ou de restrição ao exercício de cargos ou de aquisição do controle acionário e de participação qualificadas.

Além disso, a resolução consolida, em uma única norma, todos os requisitos necessários para as autorizações relacionadas ao funcionamento de uma Instituição financeira, tais como alteração de controle acionário, cisão e incorporação, dentre outras. 

 A Resolução CMN nº 4970 será regulada pela Instrução Normativa nº 299, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2022.

Fonte: gov.br