A necessidade de proteger a propriedade intelectual e as falhas inacreditáveis de grandes empresas

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Sabemos – e inclusive frisamos a toda oportunidade para os nossos clientes e parceiros em geral – da importância de buscar proteção sobre as criações intelectuais. Especificamente no caso, proteção sobre as marcas, a qual é conferida – no Brasil – pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Não foram poucas as situações em que todo o investimento em criação, desenvolvimento de identidade e marketing caiu por terra em razão de as marcas terem sido disputadas – seja administrativamente, judicialmente, extrajudicialmente. A fim de ilustrar a questão, traremos a seguir alguns exemplos extremos de falhas graves, por parte de algumas das maiores empresas do mundo, na proteção de suas marcas.

Em 2019, o Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) publicou a decisão (da qual cabe recurso) de revogar o direito de uso exclusivo da marca “Big Mac” por nada menos que o próprio Mc Donald’s, em ação que envolveu uma rede de restaurantes da Irlanda chamada “Supermac’s”. Isso porque, basicamente, o gigante norte-americano não conseguiu – no entendimento do órgão europeu – comprovar o uso da expressão “Big Mac” atrelada aos seus sanduíches e restaurantes, nos termos das normas locais.

Assim, a expressão “Big Mac” ficou livre para ser utilizada em toda a Europa e um dos principais concorrentes do Mc Donald’s não perdeu a oportunidade: o Burger King, na sequência, lançou um cardápio intitulado “Not Big Mac’s” (“não são Big Mac’s”), ironizando o famoso sanduíche da rede americana, comercializando outros sanduíches de nomes por exemplo “Like a Big Mac, But Actually Big” (“como um Big Mac, porém grande de verdade”) e “Anything But a Big Mac” (“tudo menos um Big Mac”).

Fonte: The Guardian

Nesse sentido, frisa-se novamente a importância de as empresas protegerem e monitorarem suas marcas nos territórios relevantes, onde pretendem operar com elas.

O próprio Burger King também não saiu ileso das falhas de proteção sobre suas marcas pelo mundo. Quando iniciou sua operação na Austrália, em 1971, a rede encontrou obstáculo em um restaurante local que se chamava também “Burger King” e cujo nome já havia sido registrado como marca naquele país, o que levou o gigante norte-americano a ter de utilizar o nome “Hungry Jack’s”, o que faz até hoje no território australiano. O restaurante é exatamente o mesmo, a identidade visual a mesma, o cardápio o mesmo; mas a rede australiana simplesmente não pôde, lá no início, chamar-se “Burger King” também.

Fonte: Adyen

Saindo do âmbito dos restaurantes e adentrando o mercado dos artigos esportivos, temos um outro caso bastante curioso: a gigante alemã Adidas perdeu, também no território Europeu, o direito de uso exclusivo de três listras paralelas como marca, tendo o órgão entendido que as faixas seriam marca comum. No caso, a Corte Geral da União Europeia manteve a decisão anterior do EUIPO de anular a concessão do registro da marca da Adidas, o qual foi contestado pela empresa belga Shoe Branding Europe.

Fonte: DW

Por fim, temos também um relevante um episódio “caseiro”: Gradiente x Apple.

Em 2000, a empresa brasileira Gradiente requereu perante o INPI pedido de registro para a marca “G GRADIENTE IPHONE”, o qual foi aceito pelo órgão apenas em 2008, momento em que a gigante norte-americana Apple já comercializava seus famosos smartphones homônimos em nosso país. Após a Apple ter conseguido a anulação parcial do registro da marca da Gradiente em primeira instância judicial, o TRF da 2ª região manteve a decisão e determinou ainda que o Grupo Gradiente se abstivesse de utilizar a expressão “iPhone” de forma isolada. A questão será julgada pelo STF, já que a Gradiente argumenta que teve violado o seu direito de propriedade e suas prerrogativas de proprietária titular de registro de marca, sendo que preencheu os requisitos legais para efetuar tal registro e teve subtraída sua exclusividade de uso sobre o respectivo termo, em alegada violação direta à Constituição Federal.

Leia também: Empresa é impedida de utilizar expressão e imagem que imitam as marcas nominativas e figurativas relacionadas à personagem ‘Ladybug’

Fonte: BankMyCell

Novamente, fazemos reiterar a importância de as empresas entenderem suas criações intelectuais e não demorarem em obter proteção sobre elas. Para tanto, a equipe de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro coloca-se inteiramente à disposição desde o primeiro momento da criação, realizando Estudos de Viabilidade de registro de marca, entre outros.

Aline Pimenta Passos, Debora Moura de Mattos e Fernanda Carmagnani Rodrigues, advogadas da equipe de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro