A 4ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve condenação por danos morais de uma empresa que informava a terceiros a justa causa aplicada a um ex-empregado. Além de ser obrigada a pagar indenização, a companhia foi proibida de prestar informações quanto à forma de dispensa do trabalhador.
Após o ex-empregado ajuizar reclamação trabalhista, as partes se conciliaram em audiência. Porém, o empregado enfrentou dificuldades ao tentar recolocar-se no mercado e chegou a ser aprovado em vários processos seletivos, mas foi rejeitado após os contratantes buscarem referências junto ao antigo empregador e serem informados da dispensa por falta grave do profissional.
Com base na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e na Lei Geral de Proteção de Dados, a decisão esclarece: “O ordenamento jurídico brasileiro, portanto, seja no âmbito constitucional, seja nas normas infraconstitucionais, protege o sigilo de dados e os direitos da personalidade, o que não impede, entretanto, a utilização de informações obtidas por meios eletrônicos para efeito de provas de fatos, observados, obviamente, os limites constitucionais e legais estabelecidos”.
Por que isso é importante?
Pela crescente aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na esfera trabalhista, devendo ser observados seus preceitos em todo o desenvolvimento da relação trabalhista: do processo seletivo à dissolução do contrato de trabalho. As empresas precisam ter todo cuidado legal com o tratamento de dados de seus funcionários e, em alguns casos, até mesmo de seus familiares, investindo em normas de proteção e políticas de segurança. Fonte: TRT 2ª Região