Empresa de Telefonia deve indenizar cliente por repassar seus dados ao ex-companheiro

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A LGPD segue trazendo consequências para aquelas empresas que realizem procedimentos que possam ferir as suas normativa.

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo (TJSP) condenou, por unanimidade, a empresa Claro por violação do sigilo de dados de uma cliente. Os desembargadores consideraram que a operadora falhou na prestação do serviço ao permitir o envio de informações cadastrais ao ex-companheiro, contra o qual ela tinha uma medida protetiva, e condenaram a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Na primeira instância, o juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, da 4ª Vara Cível de Americana, havia julgado a ação improcedente. Mas os desembargadores entenderam de forma diferente. No recurso, a mulher sustentou que, menos de um mês após requerer o sigilo de suas informações e a “verificação em duas etapas”, uma terceira pessoa contatou a Claro pela central de atendimento e conseguiu a alteração de seu e-mail de cadastro. Segundo ela, a medida permitiu o vazamento dos dados cadastrais contidos na fatura de consumo — motivo pelo qual o pai de seu ex-companheiro (contra quem tem medida protetiva) a procurou na sua própria casa, fato que, alega, “retirou a sua paz”.

O exemplo da empresa de telefonia demonstra que questões aparentemente simples, podem gerar consequências graves. Aqui, uma mulher que tinha medida protetiva contra seu ex-companheiro, teve seus dados compartilhados com o ex-companheiro, o qual, assim, conseguiu localizá-la, depois que empresa enviou fatura do telefone a ele.

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