Com a entrada em vigor, em 31 de dezembro de 2022, da Lei nº 14.286, de 2021, e de sua regulamentação (Resolução BCB Nº 278, de 31 de dezembro de 2022), o Banco Central publicou nota à imprensa no início de janeiro, informando que as operações de câmbio agora são realizadas de forma mais ágil.
As pessoas físicas e jurídicas em geral passam a indicar a finalidade dessas operações, o que antes era feito pelos bancos e corretoras autorizados a operar no mercado de câmbio.
São apenas oito códigos para indicar a finalidade de operações em geral de até US$50 mil. Para operações de câmbio de mais de US$50 mil ou que, independentemente do valor, estejam sujeitas à prestação de informações de capitais estrangeiros, há uma lista maior. As listas de códigos estão disponíveis aqui.
A prestação de informações de capitais estrangeiros é exigida nas seguintes situações:
• crédito externo superior a US$1 milhão;
• importação financiada de bens ou serviços superior a US$500 mil com prazo de pagamento maior que 180 dias;
• recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo superior a US$1 milhão com prazo de pagamento maior que 360 dias;
• investimento estrangeiro direto com movimentação superior a US$100 mil; e
• investimento em portfolio (carteira) de não residente no Brasil.
Íntegra da Resolução 282
Fonte: BACEN