As recentes decisões da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que indeferiram os pedidos para reequilíbrio completo (a partir de dezembro de 2020) dos aeroportos federais pelos impactos da pandemia vêm sendo bastante questionadas pelas concessionárias e players do setor aeroportuário.
O processo de reequilíbrio dos aeroportos considerou o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério de Infraestrutura que enquadrou a pandemia como evento de força maior ou caso fortuito, cujo risco é atribuído por lei e pelo contrato ao Poder Concedente.
Ocorre que, aorealizar o reequilíbrio pelos impactos apenas no ano de 2020, a ANAC deixou para apurar em processos separados os assim chamados “reequilíbrios de longo prazo” (de dezembro de 2020 em diante). O reequilíbrio pelos impactos apenas do ano de 2020 era apenas um reequilíbrio cautelar, emergencial.
A argumentação da ANAC no sentido de passar a realizar reequilíbrios anuais e de que seria inviável realizar a análise completa dos impactos da pandemia têm gerado questionamentos das concessionárias. Tal racional parece ser incoerente, vez que a Agência já considerou os impactos da pandemia para as novas modelagens contratuais, refazendo projeções de demandas e revendo precificações de outorgas para futuros leilões. E mais, os reequilíbrios anuais não permitirão que as Concessionárias realizem investimentos ao longo da concessão e devidamente previstos no plano de negócios previamente elaborado. De todo o modo, é recomendável que os players do setor aeroportuário instrumentalizem todas as perdas suportadas e projeções frustradas de demandas que estariam fora do risco ordinário do contrato e insistam para reabertura de um diálogo profícuo com a ANAC.