Desestatização da Eletrobras – STF posterga o julgamento

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O ministro Nunes Marques postergou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), referente à desestatização da Eletrobras, ao entender que a relevância da matéria, a repercussão na ordem social e a segurança jurídica, demandam maiores informações sobre o tema. Nesse contexto, o ministro abriu prazo para prestação de informações e, posteriormente, manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999.

Em abril de 2023, a pedido do Presidente da República, foi ajuizada a ADI 7385/DF contra dispositivos da lei de desestatização da Eletrobras (Lei nº 14.182/2021), que reduziram o poder de voto da União, a qual, embora continue a ser a maior acionista da empresa, teve seus direitos políticos reduzidos com a proibição de que acionistas ou grupo de acionistas tenham votos em proporção superior a 10% da quantidade de ações do capital votante da empresa, independentemente da participação acionária.

A AGU afirma que a aplicação imediata dessa regra às ações detidas antes do processo de desestatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse público, pois, apesar de a União manter cerca de 42% das ações ordinárias da Eletrobras, ela não tem voto proporcional a essa participação, ou seja, os poderes políticos da União na empresa foram indiretamente desapropriados. Assim, se pleiteia que essa regra somente seja aplicada ao direito de voto referente a ações adquiridas depois da desestatização. Desse modo, após o decurso dos prazos citados para prestação de maiores informações sobre o tema, bem como para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, espera-se que a ADI 7385/DF seja submetida para julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal.