Demissão por justa causa de mecânico que recusou vacina contra COVID-19 é mantida

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Ante diversos posicionamentos que norteiam os efeitos da pandemia nos contratos de trabalho, merece destaque recente decisão do TRT da 11ª Região, na qual a rejeição à vacina por um dos empregados foi considerado como ‘ato gravíssimo’, conforme escreveu a desembargadora Relatora Solange Maria Santiago Morais.

Após se recusar a tomar vacina contra a Covid-19, um mecânico de refrigeração foi dispensado por justa causa, sem direito a indenizações e cobertura de auxílio-desemprego. A dispensa se deu pela recusa à vacina contra o novo coronavírus foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). Na última semana, o recurso do trabalhador chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

À época do ato rescisório, o Estado do Amazonas estava em estágio mais avançado na imunização em relação ao restante do país, já que recebera doses extras para lidar com a crise. O Reclamante se recusara a tomar a vacina.

Logo após a dispensa, o ex-empregado buscou a Justiça na tentativa de reverter o tipo de dispensa, sem mencionar a recusa à vacina. A empresa apresentou a convocação feita aos funcionários com antecedência e as advertências encaminhadas ao mesmo, que teria sido o único a evitar o imunizante.

A rejeição à vacina fora considerado “ato gravíssimo”, conforme descrito na decisão, sob o fundamento de que o ex-empregado colocara em risco não apenas a sua saúde e vida, mas também a de seus colegas de trabalho e de toda a comunidade onde convive.

“Saliente-se, também, que em seu depoimento, ele declarou expressamente ‘que não tomou vacina até hoje por opção porque o governo não obriga ninguém a tomar vacina’”, afirmou a desembargadora Relatora para manter a demissão por justa causa.

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Apesar de a dispensa ter acontecido logo após a negativa à vacina, também foram somados aos motivos para a demissão faltas injustificadas e negligência no uso de EPIs (neste caso, capacete de proteção).

Fonte: JOTA Info
Processo: 0000168-79.2021.5.11.0019