Decreto restabelece alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

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No dia 02 de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.374/2023, o qual restabeleceu as alíquotas habituais de 8% ou 40% do Adicional ao Frete da Marinha Mercante (AFRMM) e a alíquota de total de 4,65% relativa à contribuição ao PIS e à COFINS incidentes sobres receitas financeiras.

O Decreto teve a finalidade de revogar os decretos nº 11.321/22 e 11.322/22, de 30 de dezembro de 2022, que reduziram as alíquotas do PIS e da COFINS não cumulativos incidentes sobre receitas financeiras, de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, e concedeu desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A redução teria início em 1º de janeiro de 2023.

Em que pesem as determinações do decreto nº 11.374/2023, o fato é que houve a vigência das normas revogadas. Sendo assim, a posterior majoração da cobrança do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras e AFRMM só seria possível após 90 (noventa) dias contados da publicação ocorrida. Nesse sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, afirmando que a redução de benefícios fiscais e outras medidas que tornarem o tributo mais oneroso devem observar o princípio da noventena.

Nesse sentido, há argumentos para se sustentar que o aumento em questão só poderá aplicado 90 (noventa) dias após a publicação do Decreto 11.374/2023.