Decreto nº 68.492/2024 – Estado de São Paulo não prorroga benefícios fiscais de 23 produtos que tinham isenção de ICMS 

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Por meio da edição do Decreto nº 68.492, de 30 de abril de 2024, e da publicação do Comunicado SRE nº 06, de 03 de maio de 2024, o Estado de São Paulo estabeleceu a prorrogação do benefício fiscal relativo à isenção de ICMS para 40 mercadorias e, em contrapartida, excluiu o benefício para outras 23 mercadorias.

Entre as mercadorias que tiveram deferida a prorrogação do prazo do benefício destacam-se: medicamentos, insumos para cirurgias e produtos hospitalares. Contudo, outros produtos não tiveram a benesse de isenção de ICMS prorrogada, como no caso de operações com destinação de equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares destinados ao Ministério da Educação e Desporto (MEC), dentre outros. 

Com a publicação do referido decreto, além das isenções, mercadorias como pedra britada, areia e alimentos como alho, cebola e mandioca, também foram afetadas, mas com a exclusão da redução da base de cálculo do ICMS. 

As alterações passaram a ser válidas a partir de 1º de maio de 2024. Assim, para os produtos que não tiveram a prorrogação da isenção, a alíquota de ICMS passou de 0% para 18%, com exceção dos casos de tratamento diferenciado, que passaram a ter sua alíquota ajustada para 7%. 

Importante que os setores afetados positiva e negativamente fiquem atentos às modificações realizadas pela legislação. 

(Decreto nº 68.492, de 30 de Abril de 2024) 

(Comunicado SER nº 06, de 03 de Maio de 2024)