DECRETO Nº 11.249/2022: Governo Federal regulamenta a utilização de créditos de Precatórios Federais

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No último dia 09 de novembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.249/2022, que dispõe sobre a regulamentação da oferta de créditos líquidos e certos próprios e adquiridos de terceiros, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 100, §11º, da Constituição Federal.

A norma estabelece que será possível a utilização de precatórios federais como forma de pagamento para: i) quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com autarquias e fundações federais; ii) compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda; iii) pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União; iv) aquisição, inclusive minoritária, de participação societária da União disponibilizada para venda; e v) compra de direitos da União disponibilizados para cessão, inclusive, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

Ainda, o decreto prevê que os requisitos formais, a documentação necessária, os procedimentos e a necessidade de apresentação de garantia deverão ser regulamentados por ato da Advocacia-Geral da União (AGU). Igualmente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também deverá editar ato regulamentador da utilização de precatórios para pagamento ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive nas situações envolvendo transação resolutiva de litígios.

É importante lembrar que a PGFN já prevê a possibilidade de utilização de precatórios para liquidação de saldos devedores de débitos inscritos em dívida ativa em transações tributárias, nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022. Porém, ainda não existe qualquer regulamentação sobre a possibilidade de utilização de precatórios nos casos de débitos não transacionados.

Com isso, é de esperar que o Governo Federal continue a regulamentar este importante tema, para dar vazão ao imenso estoque de precatórios federais que são pagos todos os anos pela União.

(Decreto Federal nº 11.249, de 09 de novembro de 2022.)