Decreto endurece regras contra enriquecimento ilícito e conflito de interesses

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Segundo informações da Agência Brasil, no último dia 09 de dezembro, na cerimônia de abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020 organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o Presidente da República Jair Bolsonaro assinou decreto com regras que aumentam a fiscalização da administração pública federal sobre evolução patrimonial ilícita e conflito de interesses de seus agentes públicos. A assinatura ocorreu na ocasião do Dia Internacional do Combate à Corrupção.

Jair Bolsonaro na abertura do Fórum: O Controle no Combate à Corrupção 2020.
(Reprodução Planalto/Marcos Corrêa/PR)

O decreto regulamenta a apresentação e análise das declarações de bens e de conflitos de interesses, já previstas no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429) e na Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813). São alcançados pelo decreto todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, além dos empregados, dirigentes e conselheiros de empresas estatais – inclusive aquelas que não dependem total ou parcialmente de recursos do Tesouro Nacional para seu custeio.

Segundo a CGU, o órgão irá instituir e gerir um sistema eletrônico para receber as declarações de patrimônio e de informações que podem gerar conflito de interesses, ou, alternativamente, o servidor poderá autorizar pelo sistema o acesso às suas declarações de Imposto de Renda (IRPF). As informações deverão ser apresentadas anualmente e na ocasião da posse, e a recusa em presta-las ou a autorizar o acesso às informações do IRPF poderá ensejar sanção administrativa.

O decreto também determina que dirigentes e agentes que ocupem cargos e funções mais elevadas (superiores a DAS 5) devem informar a existência de situações patrimoniais e/ou familiares que exerçam atividades que possam suscitar conflito de interesses. As informações recebidas podem ser objeto de sindicância e das sanções legais cabíveis caso haja indícios de enriquecimento ilícito, e podem também ser utilizadas pela Comissão de Ética da Presidência da República.

Fonte: Agência Brasil