O prazo regular para entrega da declaração é de 1° de julho a 15 de agosto de 2022 (às 18 horas)
Devem responder o Censo Anual 2022 – Ano-base 2021:
I. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021;
II. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021, por meio de seus administradores; e III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2021.
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas naturais; órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Penalidades: O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.