Decisões liminares da Justiça Federal da 1ª região suspendem julgamentos do CARF em razão da alteração do critério de aplicação do voto de qualidade pelo Poder Executivo Federal

0
151

Nos últimos dias do mês de janeiro de 2023, começaram a ser identificadas decisões liminares na Justiça Federal da 1ª Região suspendendo o julgamento de processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) após a mudança do critério de aplicação do voto de qualidade pela Medida Provisória nº 1.160/2023.

A justificativa da edição da medida provisória pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi a de que os julgamentos sujeitos ao voto de qualidade e decididos pró-contribuinte seriam favoráveis apenas a uma pequena parcela de grandes empresas, e que as mesmas seriam responsáveis pela maior parte do estoque bilionário de débitos tributários atualmente em discussão no CARF.

Embasadas no fato de que o voto de qualidade teria sido extinto pelo art. 19-E da Lei Federal nº 10.522/2022, bem como pelo fato de que a matéria estaria em discussão no STF nas ADINs nº 6.399, 6.403 e 6.415, algumas empresas já tiveram sucesso em alegar que a mudança legislativa veiculada por medida provisória poderia trazer insegurança jurídica na solução dos casos no CARF.

Em pelo menos duas decisões da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal foram deferidas medidas liminares em Mandados de Segurança que pediram, liminarmente, a suspensão dos julgamentos dos processos administrativos que já estavam começando a ser pautados pelo CARF após a modificação do critério de julgamento (1006765-81.2023.4.01.3400 e 1005912-72.2023.4.01.3400).

A referida mudança legislativa trazida pelo Poder Executivo Federal logo no início do novo governo, aparentemente apenas com fins arrecadatórios, irá reavivar um novo contencioso tributário que estava caminhando para uma situação de estabilidade e segurança jurídica nos julgamentos administrativos do CARF.

(Processos nº 1006765-81.2023.4.01.3400 e 1005912-72.2023.4.01.3400, 4ª Vara Federal da SJDF)