No dia 17 de janeiro de 2023, foi publicada decisão liminar pela 35ª Vara Federal de Pernambuco, reconhecendo que se aplicam as anterioridades anual e nonagesimal sobre o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
O impasse sobre o AFRMM ocorreu após a revogação do Decreto Federal nº 11.321/2022, de 30 de dezembro de 2022, que havia determinado o desconto de 50% para as alíquotas do adicional de frete marítimo.
Apenas recapitulando, o Decreto nº 11.374/2023, de 02 de janeiro de 2023, restabeleceu as alíquotas habituais de 8% ou 40% do AFRMM e a alíquota de total de 4,65% relativa à contribuição ao PIS e à COFINS incidentes sobres receitas financeiras.
O Decreto teve a finalidade de revogar os decretos nº 11.321/22 e 11.322/22, de 30 de dezembro de 2022, que reduziram as alíquotas do PIS e da Cofins não cumulativos incidentes sobre receitas financeiras, de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, e concedeu desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A redução teria início em 1º de janeiro de 2023.