CVM passa a exigir a divulgação de informe sobre litígios societários

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Editada no mês de março/22, a Resolução CVM 80, passou a exigir das Companhias abertas registradas na Categoria “A”, a divulgação de informações sobre litígios societários envolvendo as próprias companhias, seus acionistas ou seus administradores, como partes.

Mais recentemente (13/05/22), a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SEP 3/2022 orientando as companhias sobre o assunto.

Assim, deverá ser reportada todo processo judicial ou arbitral cujos pedidos estejam, no todo ou em parte, baseados em legislação societária ou do mercado de valores mobiliários, ou nas normas editadas pela CVM, sempre que tais demandas envolvam as próprias companhias, seus acionistas ou administradores. O Anexo I da Resolução CVM 80 estabelece o conteúdo mínimo que deverá ser divulgado.

Além da inclusão desta nova obrigação, a Resolução CVM 80 revogou dez instruções anteriores, consolidando em uma única Resolução as regras referentes ao registro e à prestação e divulgação de informações periódicas eventuais por emissores de valores mobiliários.

Atenção

Caso alguma informação envolvendo o assunto também configure ato ou fato relevante, o emissor deve cumprir os termos e prazos estabelecidos pela Resolução CVM 44, sendo facultado divulgar apenas o aviso de ato ou fato relevante caso tenha todas as informações exigidas Anexo I da Resolução CVM 80 e esclareça que a comunicação se dá em atendimento às Resoluções CVM 80 e 44.

Além disso, a SEP ressalta que o disposto no Anexo I é facultativo para as demandas societárias iniciadas antes da entrada em vigor da Resolução CVM 80.

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