CVM condena acionista-administrador por votar as próprias contas

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.006509/2019-11 (RJ2019/04665).

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Armando Cesar Hess de Souza, na qualidade de diretor presidente e presidente do conselho de administração da Têxtil Renauxview S.A., por aprovar, por intermédio de sociedades por ele controladas, as suas próprias contas referentes ao exercício de 2017 (suposta infração aos arts. 115, §1º, e 134, §1º, da Lei 6.404).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar Armando Cesar Hess de Souza à multa de R$ 210.000,00 pela acusação formulada.

Fundamentação

Artigos 115 e 134 da LSA – proíbem expressamente que o administrador vote as próprias contas ou os documentos indicados no artigo 133 da LSA.

Interessante

No caso em questão, as contas teriam sido aprovadas ainda que o administrador não tivesse interferido na deliberação.

Não obstante a decisão pontua que a CVM tem função de fiscalizar e competência para apurar e punir atos praticados em desacordo com as normas societárias, ainda que tais violações não tenham causado danos diretos a outros participantes do mercado.

De qualquer forma, este fato foi considerado como atenuante.

Fonte