Cumprimento da anterioridade do DIFAL e interrupção do julgamento

0
165

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise no plenário virtual, de 09 a 16 de dezembro, do julgamento acerca da constitucionalidade da cobrança do DIFAL nas operações com não contribuintes a partir de 2022. Até o presente momento, cinco Ministros entendem que a cobrança deve ser feita apenas em 2023 enquanto dois Ministros entendem pela cobrança a partir de 2022.

Os contribuintes, em geral, esperam um desfecho favorável a esse caso, tendo em vista que com apenas mais um voto terão a maioria para definir que cobrança do DIFAL deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual, devendo o tributo ser recolhido apenas a partir de 2023.

(ADIs nº 7066, 7070 e 7078.)