1 – CORRETOR DE IMÓVEIS é o profissional que prospecta imóveis e pessoas interessadas em comprá-los, assim é sua função acompanhar o mercado imobiliário.
O corretor de imóveis conhece a legislação imobiliária, realiza avaliações e registros, além de cuidar de toda a parte burocrática da negociação, como a documentação necessária e os contratos.
2 – CONSULTOR DE IMÓVEIS é o especialista em mercado de imóveis como investimento.
O consultor de imóveis faz pesquisa e análise, gerando estimativas sobre o mercado imobiliário.
O consultor, em razão de seu conhecimento em diversas áreas, interpreta diversos fatos para entender como se dará a valorização de um imóvel, alertando o comprador sobre as oportunidades e riscos da negociação e informando sobre o momento ideal para venda de imóveis.
É comum que o consultor imobiliário atue em outras áreas como economista, arquiteto, empresários do ramo da construção civil.
3 – DIFERENÇA ENTRE CORRETOR E CONSULTOR:
São profissionais distintos.
O corretor de imóveis tem atuação mais prática, em especial negociação de venda do imóvel, precisa ter visão de mercado e saber orientar seus clientes da melhor forma possível.
Já o consultor é responsável pela análise e pesquisa do mercado imobiliário, sendo necessário ter uma visão mais ampla sobre todos os assuntos em relação ao corretor de imóveis, visando em especial o melhor momento para o investimento.
4 – REGISTRO NO CRECI:
CRECI é o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, ou seja, o órgão que regulamenta a profissão do corretor de imóveis.
O CRECI não regulamenta a profissão apenas perante a lei, mas também estabelece todas as regras e condições necessárias para atuação no setor imobiliário.
E para obter o registro é necessário: Curso Técnico em Transações Imobiliárias e Curso Técnico de Negócios Imobiliários.
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530/78.
O consultor de imóveis não precisa ter o CRECI para atuar profissionalmente.
O corretor de imóveis pode sofrer punição ao atuar sem o CRECI. Há a punição cível, em casos em que há falhas nos serviços prestados a um consumidor, acarretando prejuízo financeiro e punição criminal, como estelionato em transações imobiliárias.
Além disso, o profissional que atuar sem o CRECI pode ser multado em até 10 vezes o valor da anuidade do registro.
5 – É POSSÍVEL SER CORRETOR DE IMÓVEIS E CONSULTOR DE IMÓVEIS
Sim. É possível que um corretor de imóveis atue como consultor imobiliário, mas um consultor imobiliário não pode atuar como corretor de imóveis sem ter o registro no CRECI.
6 – NO BRASIL, É OBRIGATÓRIO TER UM CORRETOR DE IMÓVEIS EM UMA NEGOCIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS?
Não. Contudo, a assessoria do corretor de imóveis traz segurança ao negócio imobiliário.
7 – FORMA DE REMUNERAÇÃO:
A forma de pagamento para essas duas profissões é diferente.
O corretor de imóveis recebe de acordo com suas vendas e locações, cujas comissões giram em torno de 6% a 8% sobre o valor da venda se imóvel urbano e 10%, se imóvel rural, já o consultor recebe pelas horas trabalhadas, mas depende do seu trabalho prestado.