Convenção de Condomínio é lei entre os condomôminos, gostem ou não das normas  

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Um Condomínio de Garagem ajuizou ação de obrigação de fazer em face de um condômino para que retire o barco que mantém no seu box de garagem.

A relação entre os condôminos é regida por Convenção, registrada no Livro 3 – Registro Auxiliar, que determina expressamente no parágrafo 2º do artigo 2º que cada condômino proprietário de um box de garagem terá direito, à guarda de um automóvel.  

O Réu contestou a ação alegando que seu barco e reboque estão dentro dos limites da área de sua vaga na garagem, não causando problemas. 

A sentença julgou procedente para retirada do barco e do reboque do box de garagem asseverando que a Convenção de Condomínio é a lei que rege a vida dos condôminos. Esse regulamento é extremamente importante para garantir a ordem e a boa convivência em qualquer condomínio, que por sua vez pode ser definido como uma propriedade que possui vários donos.  

Nesse sentido, ficou claro que a Convenção de Condomínio é registrada em cartório justamente para que não se alegue desconhecimento das suas disposições. Além de obrigar a todos os condôminos a se adequarem às práticas para melhor convívio, gostando eles ou não das suas normas.  

Processo nº 1020600-49.2023.8.26.0477