Judiciário busca soluções para agilizar os contratos financeiros que se encontram parados por conta da pandemia

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Mais de 13 mil contratos de financiamentos imobiliários estão parados nas dependências da Caixa Econômica Federal aguardando envio para os registros imobiliários, por conta da pandemia da Covid-19, que vem impedindo o atendimento presencial. No último dia 31, o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, em reunião por videoconferência, conversou com representantes do setor de habitação da Caixa, da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e do Sindicato da Construção Civil do Estado (Sinduscon), no intuito de buscar soluções para agilizar os financiamentos.

O corregedor frisou que a situação de pandemia levou as instituições, generalizadamente, a se adequar a uma nova realidade. “As centrais eletrônicas extrajudiciais precisam se modernizar a fim de viabilizar o desempenho das atividades notariais e registrais de forma digital e remota. Os cartórios imobiliários estão funcionado remotamente e com funcionários reduzidos. Portanto, os contratos devem ser enviados de forma eletrônica, no formato adequado”.

A Anoreg também considera ser indispensável a adaptação da Central Eletrônica dos Registradores Imobiliários do Estado para receber todos esses contratos de forma eletrônica, com o intuito de agilizar e facilitar a análise pelos registradores imobiliários.

Crédito: Banco de Imagens

O Sindicato da Construção Civil, por sua vez, se disponibilizou a viabilizar as alterações na central eletrônica estadual para recepcionar e remeter aos registradores imobiliários os instrumentos contratuais de forma eletrônica.

Já o setor de habitação da Caixa enfatizou que a remessa dos instrumentos contratuais para o registro imobiliário deva realmente ocorrer de forma eletrônica, em formato XML, rechaçando a ideia de digitalização de todos os contratos de financiamento imobiliários pendentes, por importar em um custo elevado e representar uma maior demora na sua tramitação.

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PRAZO

Diante da situação, a Corregedoria concedeu um prazo de 30 dias para que os problemas citados se resolvam de forma consensual entre a Anoreg e a Caixa. “Ultrapassado esse prazo, serão adotadas medidas mais efetivas, como a edição de provimento e determinações mais incisivas, uma vez que, em que pese a situação de isolamento social, não se admitirá que milhares de famílias sejam ainda mais afetadas em seu sonho da casa própria”, disse o corregedor.  

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