Com o fim da vigência da Portaria nº 418/2019, que trata de exportação de energia de termelétricas, em 31/12/2022, o Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou consulta pública para discutir a sua atualização.
O Brasil está interligado com Paraguai, Venezuela, Argentina e Uruguai. Porém a Venezuela está ligada a um sistema isolado e a interligação do Paraguai segue as regras do Tratado de Itaipu. Por isso, na prática, as regras de importação e exportação se concentram em Uruguai e Argentina. A Portaria nº 418/2019, do MME, regulamentou a exportação de energia de termelétricas. Conforme sua sistemática, as termelétricas de despacho centralizado, que não estejam despachadas, podem exportar. Tais agentes devem comunicar ao ONS a intenção de exportar energia e firmar contratos bilaterais com comercializadoras autorizadas à exportação, que, por sua vez, apresentam ofertas aos compradores na Argentina e Uruguai.
Nesse sentido, a sistemática procura permitir às termelétricas não utilizadas do ponto de vista energético pelo Brasil que destinem a sua energia à exportação, com preço livremente negociado. Além disso, atribui à comercializadora autorizada à exportação o papel de capturar informações sobre preço da energia nos países vizinhos e operacionalizar as transações.
Durante a consulta pública, o MME sugeriu que as normas atualmente vigentes poderiam ser prorrogadas até que houvesse novas regras, além de sinalizar a intenção de manter a sistemática ora vigente com a inclusão de aprimoramentos – isto é, mantendo a diretriz de permitir a exportação de energia em trocas comerciais.