Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprova 16 novas súmulas 

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No último dia 26 de setembro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovou 16 novos enunciados de súmulas (nos números 202 a 217), que passarão a ter observância obrigatória para a corte administrativa e para as Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) em primeira instância. 

Foram aprovadas duas súmulas pelo Tribunal Pleno, uma pela 1ª Turma da Câmara Superior, onze pela 2ª Turma da Câmara Superior e duas pela 3ª Câmara Superior. 

Dentre os enunciados aprovados pelo CARF, podem ser destacados os seguintes: 

(i) a fixação do prazo para homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo deve ser contada da data da entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da data do pedido de compensação convertido em DCOMP, mesmo quando anteriores a 31/10/2003; 

(ii) os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos; 

(iii) as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN; e 

(iv) os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. 

As súmulas aprovadas, em sua maioria desfavoráveis aos contribuintes, consolidam entendimentos sobre diversos temas tributários, de forma a dar maior agilidade nos julgamentos de causas administrativas.