Conheça os Núcleos de justiça 4.0

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Em nossos tribunais, já existem Núcleos de Justiça 4.0, atuando na tutela dos jurisdicionados de maneira 100% eletrônica.

Estes movimentos, em que pese a recente revogação dos Atos CGJT emitidos durante a pandemia, fortalecem as atividades virtuais, assim como a adesão ao Juiz 100% digital, como já mencionado acima.

Vejam abaixo sobre o funcionamento de alguns Núcleos.

Como funciona o Núcleo de Justiça 4.0 no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR)?

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) já está funcionando em caráter experimental, permitindo a realização dos atos processuais, exclusivamente, de forma eletrônica. 

O Núcleo de Justiça 4.0, que opera com ferramentas institucionais disponibilizadas pelo Tribunal, funciona como uma vara do trabalho, com jurisdição que abrange todo o território do Paraná. 

A tramitação via “Núcleo de Justiça 4.0” deverá ser optada no momento da distribuição da ação. Conforme instrução abaixo:

Acesse o PJE – Novo Processo – Jurisdição – Núcleo de Justiça 4.0 – Preencher os demais dados da ação – Na aba características, seleciona a opção “Juízo 100% Digital” – Protocolar ação

Os processos que já tramitam nas Varas do Trabalho no modelo “Juízo 100% Digital” também podem ser remetidos ao Núcleo, a pedido da parte interessada. O demandado na ação trabalhista pode se opor à opção.

O primeiro acordo realizado:

O Núcleo de Justiça 4.0 do TRT9 finalizou uma ação trabalhista em 15 dias mediante um acordo.

A primeira conciliação no 1º Núcleo de Justiça 4.0 é de um processo ajuizado em 8 de junho. Envolve uma trabalhadora que atuava como frentista em um posto de combustível da cidade de Medianeira. A reclamante pleiteava reconhecimento de acúmulo de funções, horas extras e reflexos, entre outros.

A audiência foi conduzida pelo Juiz Fernando Hoffmann. “Conversamos com cada lado em separado, apresentamos algumas opções de conciliação e, após bastante diálogo, comunicação e negociação, foi possível chegar a um acordo (…). O resultado satisfez o posto e a reclamante”.

O Juiz destaca que os advogados elogiaram o “Núcleo de Justiça 4.0” e que sinalizaram que poderão utilizá-lo em outras demandas. “Ficaram muito satisfeitos com o procedimento.”

O Magistrado parabenizou as partes pela negociação colaborativa ao longo de toda a audiência e pelo acordo alcançado.

A ata de audiência, um documento histórico que ilustra e testemunha o avanço do uso da tecnologia para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo TRT-PR, foi encaminhada para o Centro de Memória do Regional.

O Coordenador do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT-PR, Juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, tem despachado nos autos nos seguintes termos: “Trata-se de mais uma opção de jurisdição disponível, que utiliza a forma mais moderna de tramitação processual e que traz inúmeras vantagens, como: maior celeridade, menor custo, facilidade no gerenciamento dos processos, maior eficiência da prestação jurisdicional e garantia de um amplo acesso à justiça”.

Como funciona o Núcleo de Justiça 4.0 no Tribunal Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)?

Os Núcleos de Justiça 4.0 do TJRJ foram distribuídos por jurisdição em sete áreas de competência.

1º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as matérias de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial.

2º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro com competência para processar e julgar as matérias relativas à execução concentrada dos clubes de futebol.

3º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro exceto as Comarcas da Capital, Niterói, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim, com competência para processar e julgar ações judiciais relativas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

4º Núcleo de Justiça 4.0 – Ambiental: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as ações judiciais individuais e coletivas em matéria de fazenda pública e, tão somente, ações judiciais coletivas em matéria cível, excetuando-se as ações judiciais individuais de responsabilidade civil em matéria cível.

5º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública: Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência de fazenda pública com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde com valor da causa acima de sessenta salários-mínimos.

6º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (Vara Cível): Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência cível, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.

7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC): Unidade judiciária auxiliar aos Juizados Especiais Cíveis, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.

Fontes: TRT9, TRT9 e TJRJ