Em julho, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, de iniciativa da Câmara dos Deputados, de forma a encaminhar o projeto já aprovado à publicação.
O veto presidencial total foi no sentido de que a alteração do art. 15 da Lei nº 4.502/1964, a qual determina que o valor tributável mínimo (VTM) utilize como referência o preço corrente na cidade onde está situado o estabelecimento do remetente, iria em desencontro ao posicionamento jurisprudencial do CARF de que o conceito de praça poderia abranger outras localidades, e não apenas o município do remetente.
Contudo, a derrubada do veto considerou que a alteração do conceito de praça trará mais segurança jurídica aos contribuintes, vez que a temática sempre gerou controvérsias interpretativas na tributação do IPI incidente nas operações realizadas entre empresas interdependentes.
Com isso, espera-se que, após a publicação da lei, os contribuintes que atuem no ramo de produtos industrializados tenham maior segurança jurídica na hora de definir o valor tributável mínimo na apuração do IPI entre seus estabelecimentos interdependentes.