No dia 24/05, foi promulgada a Lei Federal nº 14.590/23 que permite a exploração sustentável de atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono em florestas públicas concedidas.
Resultado da aprovação de projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.151/2022, a lei permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.