CETESB publica nova Decisão de Diretoria para estabelecer o procedimento de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo

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Em 24 de agosto de 2022 foi publicada pela CETESB a Decisão de Diretoria nº 081/2022/P, complementada pela Decisão de Diretoria nº 082/2022/P de 05 de setembro de 2022, que estabelece os procedimentos a serem seguidos no âmbito dos processos administrativos de licenciamento ambiental em trâmite no Estado de São Paulo. Anteriormente, o licenciamento ambiental no Estado era realizado com base na Lei Estadual nº 997/1976 e nos Decretos Estaduais nº 8.468/1976 e 47.400/2002. Assim, a publicação das decisões de diretoria tem a finalidade de disciplinar detalhes dos processos de licenciamento que tramitam no órgão.

As novas normas dispõem que todos os pedidos de licenciamento ambiental, bem como de autorizações para supressão de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente (APPs), alvará de licença, entre outros, inclusive comunicações entre o órgão ambiental e o interessado, deverão ser realizados por meio da plataforma eletrônica utilizada pela CETESB para fazer a gestão dos respectivos processos administrativos.

Apesar de já existir no Decreto Estadual 8.468/1976 a previsão para apresentação de defesa administrativa nos casos de indeferimento da solicitação de licença ambiental, a Decisão de Diretoria nº 081/2022/P alterou o prazo de 20 dias para 15 dias, a partir da ciência da decisão de indeferimento. Vale mencionar que também é possível a interposição de recurso administrativo no mesmo prazo, caso a decisão de indeferimento seja mantida

Observa-se, dessa forma, que o principal foco das novas normas foi modernizar o procedimento por meio da utilização do sistema eletrônico e padronizar a tramitação dos processos administrativos em trâmite perante à CETESB, trazendo clareza ao empreendedor.