O caso envolvendo a marca Tania Bulhões suscita relevantes questões jurídicas no campo da propriedade intelectual. O conflito teve início quando uma influenciadora digital identificou uma xícara similar àquela da coleção da marca em uma cafeteria na Tailândia, contudo sem qualquer indicação do nome da marca no produto.

Em decorrência do vídeo divulgado pela influenciadora, uma série de consumidores passou a identificar produtos da referida coleção sendo comercializados em e-commerce a preços significativamente inferiores, o que gerou sérias dúvidas quanto à exclusividade e à autenticidade dos itens associados à marca, que ostenta o nome de uma renomada designer reconhecida na criação de porcelanas, perfumes e artigos de luxo voltados para casa e decoração.
Em sua manifestação por meio de uma postagem no Instagram, a marca afirmou que o fornecedor descumpriu os termos contratuais estabelecidos, comercializando as sobras da coleção sem a devida autorização, o que resultou em produtos fora dos padrões de controle de qualidade da marca.
Ademais, a marca reafirmou a originalidade e exclusividade de suas criações, garantindo que são obras únicas e protegidas por direitos de propriedade intelectual.
Diante dos fatos expostos, surgem preocupações acerca da preservação da integridade da marca, bem como da possível prática de concorrência desleal, as quais devem ser prontamente enfrentadas com o auxílio de profissionais especializados em Propriedade Intelectual.
Dessa maneira, é fundamental a formalização de um contrato de serviços muito bem embasado e sua redação deve conter cláusulas específicas protegendo amplamente os direitos de Propriedade Intelectual envolvidos, além do monitoramento contínuo do mercado para identificar
eventuais usos indevidos da marca, com a adoção de medidas apropriadas, como o envio de notificações extrajudiciais aos infratores ou, quando necessário, o ajuizamento de ação judicial para a defesa dos ativos de propriedade intelectual da empresa e a reparação dos danos causados.
Com efeito, ressalta-se a necessidade imediata de garantir a proteção eficaz dos direitos de propriedade intelectual, os quais conferem à marca o direito exclusivo sobre seus produtos e coleções no mercado. Tal proteção é essencial para prevenir a comercialização de itens não autorizados, que podem comprometer a reputação da marca e abalar a confiança dos consumidores.
Como é amplamente reconhecido, a prática de plágio e falsificação de produtos é recorrente no mercado, o que configura uma violação dos direitos autorais e de design da marca. No contexto de produtos de luxo, como os desenvolvidos pela Tania Bulhões, esses podem ser protegidos por desenho industrial e direitos autorais, para resguardá-los no contexto da originalidade e exclusividade da marca no mercado.