MOVER: Programa Mobilidade Verde e Inovação traz incentivos fiscais para frota automotiva sustentável   

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No dia 30 de dezembro, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 1.205/23 que criou o Programa Nacional de Mobilidade Verdade e Inovação (Mover), que amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e busca estimular a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística. Entre as novas medidas criadas, estão incentivos fiscais como o IPI verde e a concessão de benefícios fiscais para empresas que realizarem investimentos em pesquisa e desenvolvimento.   

Com as alterações propostas na MP, a cobrança do IPI para automóveis e veículos comerciais leves passa a ser feita de acordo com a metodologia de bônus e malus, ou seja, levará em consideração as externalidades positivas ou negativas dos veículos, como, por exemplo, a fonte de energia de propulsão, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade da cadeia automotiva, a pegada de carbono do produto e o desempenho estrutural e técnicas assistivas a direção. Tais medidas passam a produzir efeitos a partir de 01º de abril de 2024. 

Também, as empresas que cumpram os requisitos previstos na MP e realizem pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para as indústrias de mobilidade e logística no País terão direito a usufruir de créditos financeiros relativos aos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento e investimentos em produção tecnológica realizados, devendo respeitar os limites globais trazidos pela MP para o ano calendário – o qual será de R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) para o ano de 2024 e chegará a R$ 4.100.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de reais) em 2028.  

O crédito financeiro corresponderá a 50% dos dispêndios realizados e estará limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês-calendário anterior ao mês de apuração do crédito. 

Ainda, os créditos financeiros corresponderão a créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e poderão ser empregados no abatimento de quaisquer tributos, vincendos ou vencidos, administrados pela Receita Federal ou o ressarcimento em dinheiro.  

(Medida Provisória Nº 1.205 de 30 de dezembro de 2023)