CARF permite aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS e COFINS

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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria de votos, permitiu o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de bens utilizados como insumos. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores.

No caso concreto, o contribuinte aproveitou créditos de PIS/Cofins auferidos em períodos anteriores, sem efetuar as retificações no Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon), tendo demonstrado que os créditos não foram aproveitados em outros períodos. Assim, mesmo com o descumprimento de obrigação acessória, foi autorizado o aproveitamento do crédito extemporâneo de PIS e COFINS, sendo precedente importante por adotar o Princípio da Verdade Material, afastando eventual formalismo excessivo que poderia impedir o aproveitamento do crédito. (Processo Administrativo nº 13896.721356/2015-80).