CARF muda entendimento e afasta responsabilidade de devedores solidários

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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou, por voto de qualidade, a responsabilidade solidária dos devedores de uma empresa autuada por suposta fraude.

No processo 13819.723481/2014-66, prevaleceu o entendimento de que, para imputar a responsabilidade, deveriam existir provas cabais das condutas individualizadas.

A decisão representa mudança de posição da turma, que tem nova composição, já que, antes, o colegiado considerava, por maioria de votos, que a mera prática de infrações à lei tributária e penal seria o suficiente para atribuir a responsabilidade aos devedores solidários. A relatora do processo, Conselheira Vanessa Cecconello, concluiu que, apesar de ser constatada a fraude, a responsabilidade dos sócios nos termos dos artigos 124 e 135 do CTN só estaria configurada se ficasse demonstrada a responsabilidade individual de cada sócio.

No caso, como não ficou demonstrado o vínculo econômico e jurídico entre os responsáveis apontados pela fiscalização e a operação realizada, afastou-se a responsabilização dos sócios.

O entendimento é relevante e favorável ao contribuinte. A conclusão do julgamento afetará futuras autuações, já que ficou evidenciado que a responsabilidade tributária dos sócios apenas será mantida se comprovado o excesso de poderes ou infração de lei, o que trará mais justiça e transparência aos processos administrativos.