Os capitais brasileiros no exterior (CBE), que podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc., deverão ser declarados ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
- US$ 1 milhão, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
- US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
Os prazos para a entrega de cada declaração são os seguintes:
Declaração Anual CBE Anual | |
data-base | Prazo |
31 de dezembro de 2022 | compreende o período entre o dia 15 de fevereiro e 18 horas do dia 5 de abril de 2023. |
Para a declaração trimestral referente à data-base | |
data-base | Prazo |
31 de março de 2023 | compreende o período entre 2 de maio e 18 horas do dia 6 de junho de 2023. |
30 de junho de 2023 | compreende o período entre 1 de agosto e 18 horas do dia 5 de setembro de 2023. |
30 de setembro de 2023 | compreende o período entre 31 de outubro e 18 horas do dia 5 de dezembro de 2023. |
Ressaltamos que as multas por não declarar variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em determinados casos.