Câmaras temáticas do MPF editam orientação conjunta para uniformização de pedidos de afastamento de sigilo fiscal

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A 2ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal divulgaram no final do ano de 2021 a Orientação Conjunta n.º 01/2021, cuja entrada em vigor se dará a partir de 15 de fevereiro de 2022.

Com a orientação, o órgão visa padronizar as requisições de informações fiscais por seus membros às Receitas Federal, Estadual e Municipal, e centralizar o recebimento dos dados em uma de suas secretarias. Segundo o órgão, a operação garante também maior segurança no tratamento das informações.

O modelo sugerido especifica tanto o conteúdo quanto o formato dos arquivos a serem encaminhados pelas autoridades fiscais. Segundo a orientação, os dados deverão ser enviados por meio de sistema elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, chamado Portal de Recepção de Bases de Dados Investigativos do MPF, de modo a permitir a análise e processamento destes com ferramentas tecnológicas, seu cruzamento com relatórios do COAF e informações bancárias e eventual compartilhamento com órgãos da instituição, mediante autorização judicial.

Vale mencionar que o MPF já utiliza sistemas semelhantes para outras requisições de quebra de sigilo, como o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (para o processamento de dados financeiros) e o Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos (destinado a dados telefônicos e telemáticos).

Cumpre esclarecer que se trata de uma recomendação geral que, dada a independência funcional dos membros do MPF, não tem caráter obrigatório.

Orientação Conjunta n.º 01/2021