Câmara Superior do CARF reconhece legitimidade do uso de empresa veículo e consolida mudança de entendimento sobre o ágio

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A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu a possibilidade da amortização de ágio através de empresa-veículo, nos autos do recurso voluntário nº 16682.722956/2015-69. O caso teve como base a autuação sofrida pela Empresa GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A., que foi autuada por, supostamente, deduzir indevidamente as despesas de amortização de ágio gerada na aquisição do controle acionário da VRG Linhas Aéreas S.A (VRG).

No julgamento, os Conselheiros entenderam que a amortização do ágio é permitida quando demonstrada a rentabilidade futura do investimento, o efetivo pagamento na aquisição e as condições do negócio atenderem aos padrões normais de mercado, com atuação de agentes independentes e reorganizações societárias com substância econômica, não sendo, portanto, a utilização de empresa-veículo um óbice à legitimidade da operação.

A decisão consolida a alteração da postura do CARF nos casos envolvendo ágio, atribuída pela mudança na composição da 1ª Turma da Câmara Superior e ao advento do desempate pró-contribuinte, instituído pela Lei Federal nº 13.988, de 14 abril de 2020.

(Processo Administrativo nº 16682.722956/2015-69)