Câmara Superior do CARF afasta tributação de subvenção para investimentos

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Em sessão realizada em julho, os conselheiros da Primeira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do processo nº 10480.725593/2015-11, consideraram, por maioria, que os valores de crédito presumido de ICMS podem ser considerados subvenção para investimento, não compondo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O caso versava sobre crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado da Paraíba, constante do Decreto nº 23.210/2002, o qual permitia que alguns setores optassem por regime especial de recolhimento do ICMS, tendo como contrapartida o estabelecimento de uma meta de faturamento e da criação de 15 a 30 empregos diretos, a depender do setor.

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No julgamento, foi vencedora a posição de que, com a aplicação do artigo 30 da Lei nº 12.973/14, o montante recebido pela companhia não pode ser tributado para fins de incidência do IRPJ e CSLL.