Câmara retoma discussões sobre novo Código de Processo Penal

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Camara dos Deputados
Camara dos Deputados, por Leandro Neumann Ciuffo

As discussões sobre um novo Código de Processo Penal foram retomadas na Câmara dos Deputados. Um Grupo de Trabalho específico para o tema foi instalado em 30 de junho, e reúne-se desde então para discutir aspectos específicos da proposta.

O atual Código de Processo Penal é de 1941 e foi concebido na época da ditadura de Vargas – o que o torna alvo de críticas por parte de especialistas. Mesmo após várias alterações ao longo dos últimos oitenta anos, ainda possui diversas disposições incompatíveis com diversos princípios e garantias constitucionais.

As discussões para um novo CPP se iniciaram há cerca de 12 anos no âmbito do Projeto de Lei do Senado nº 156/2009, elaborado por uma comissão de juristas e aprovado naquela casa legislativa. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei nº 8045/2010 está em trâmite desde então com outras 379 propostas.

O projeto estava sendo analisado por uma comissão especial desde 2019, mas seu prazo de funcionamento se encerrou sem que fosse votado o parecer. Em abril de 2021, o relator-geral da comissão, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou um novo parecer ao colegiado, com diversas alterações ao projeto original.

Segundo o relator, a proposta possui o intuito de trazer inovações e tornar o CPP mais contemporâneo – motivo pelo qual trata de temas como provas digitais e sua cadeia de custódia, além da possibilidade de realização de atos como interrogatórios, oitivas e até mesmo condução de prisões em flagrante por meio de videoconferências.

Há também a previsão da criação do juiz de garantias – figura introduzida pela Lei Anticrime em 2019 e que teve sua aplicação suspensa pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal. Também é estipulado o prazo de 180 dias para a prisão preventiva, se decretada no curso da investigação, e de 360 se decretada após a sentença condenatória; e estende a prisão temporária para todos os tipos de crimes.

O projeto também limita a incidência do Habeas Corpus a situações em que o paciente estiver preso ou na iminência de sê-lo, e aproxima o tratamento dado às nulidades processuais àquele no Código de Processo Civil, com um maior nível de exigência em relação à constatação de um prejuízo.

Além de incorporar a figura do Acordo de Não Persecução Penal, o projeto ainda introduz a figura do julgamento antecipado – mais conhecido como plea bargain –, em que o acusado poderia concordar com o julgamento antecipado de mérito e a aplicação imediata de uma pena reduzida. Outros pontos relevantes envolvem alterações no Tribunal do Júri, além da regulamentação da investigação defensiva e mudanças nas regras das investigações feitas pelo Ministério Público e a criação de forças-tarefas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias