Câmara dos deputados anuncia devolução parcial de medida provisória que limita compensação de créditos de PIS e COFINS 

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No último dia 11 de junho de 2024, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução parcial da Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, editada pelo Governo Federal com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária da União para compensar os recentes dispêndios com a renovação do regime de desoneração da folha de pagamentos a determinados setores econômicos. 

A medida provisória estabelecia às pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais o dever de informar à Receita Federal do Brasil os seus incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária, além do montante do crédito tributário correspondente. 

Adicionalmente, a medida provisória previa também a delegação de competência ao Distrito Federal e aos Municípios para o julgamento de processos administrativos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

A principal norma veiculada pela medida provisória, no entanto, vedava o uso de créditos presumidos de PIS/Pasep e COFINS no regime não cumulativo, permitindo que eles só fossem utilizados para o pagamento de débitos desta mesma natureza. Ou seja, deixaria de existir a possibilidade dos créditos de PIS/COFINS serem usados para quitar outros tributos federais, como por exemplo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Ainda, a medida também previa a revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS apurados na aquisição de insumos. 

Em face da forte reação de diversos setores econômicos à medida provisória, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que faria a devolução parcial da Medida Provisória nº 1.227/2024 sob o argumento de que as medidas relativas às restrições sobre o PIS e COFINS não obedeceriam ao princípio da noventena (art. 195, §6º da Constituição). No entanto, as medidas sobre a delegação de competência para julgamento sobre o ITR e a obrigatoriedade de prestar declarações sobre os benefícios fiscais ficariam mantidas. 

O tema, antes mesmo do anúncio do presidente do Senado, já havia sido judicializado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.671 pelo Diretório Nacional do Partido Progressistas (PP), assim como perante a Justiça Federal de São Paulo (Processo nº 5005244-75.2024.4.03.6105), tendo sido deferida uma liminar ao contribuinte para afastar as restrições sobre os créditos das contribuições ao PIS e COFINS. 

Após o anúncio da devolução da MP, é provável que o Governo Federal comece a procurar alternativas para compensar os recentes dispêndios com a renovação do regime de desoneração da folha de pagamentos. 

(Medida Provisória nº 1.227, de 04 de junho de 2024.)