Busca e apreensão autorizada por juízo incompetente é prova ilícita e não pode ser revalidada

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Quando um juízo é declarado incompetente para julgar um processo, as prisões, provas obtidas por busca e apreensão e demais medidas de bloqueio de bens por ele deferidas se tornam ilícitas e não podem ser revalidadas, sob pena de constrangimento ilegal.

Com base neste entendimento, o Juiz da 12a Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Marcus Vinicius Reis Bastos, indeferiu pedido do Ministério Público Federal para que as decisões proferidas pela 13a Vara Federal Criminal de Curitiba em um caso da Operação Lava Jato fossem ratificadas. Como consequência, as medidas de busca e apreensão, bloqueio de bens e prisão preventiva foram revertidas.

O caso em questão trata da suposta prática de corrupção envolvendo parcelamentos especiais de dívidas fiscais concedidas ao Grupo Odebrecht. A denúncia havia sido oferecida em 2018, mesma época em que foi determinada a prisão preventiva de dois corréus e medidas de busca e apreensão e bloqueio de bens.

A decisão sobre a competência para processamento deste caso foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ainda em 2019. Ele entendeu que o caso não possuía relação com a Petrobras, foco da Lava Jato em Curitiba, e remeteu os autos à Justiça Federal do Distrito Federal. Na mesma ocasião, também declarou a nulidade dos atos decisórios e a suspensão das medidas impostas até que houvesse decisão pelo juízo competente.

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O juiz do Distrito Federal, por sua vez, rejeitou a denúncia oferecida por falta de prova da materialidade. Também indeferiu pedido do MPF para que as decisões que deferiram as medidas de busca e apreensão fossem ratificadas e as provas pudessem ser aproveitadas em outros processos. Isto porque foram autorizadas por decisão proferida por juízo incompetente, o que as torna ilícitas – portanto, não produzem efeito e nem podem ser utilizadas.

Fonte: Autos nº 1027681-78.2019.4.01.3400