A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou válido laudo emitido por Oficial de Justiça para atribuir valor à área desapropriada.
O Relator considerou que se trata de servidor público de carreira e com habilitação específica para proceder avaliação dos bens, inclusive teria atendido às normas técnicas pertinentes, apresentado riqueza de detalhes e informações sobre o imóvel e suas benfeitorias, mantendo a sentença.
(Processo nº 0003903-35.2016.4.01.4004)