Avaliação de imóvel rural por Oficial de Justiça

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou válido laudo emitido por Oficial de Justiça para atribuir valor à área desapropriada.

O Relator considerou que se trata de servidor público de carreira e com habilitação específica para proceder avaliação dos bens, inclusive teria atendido às normas técnicas pertinentes, apresentado riqueza de detalhes e informações sobre o imóvel e suas benfeitorias, mantendo a sentença.

(Processo nº 0003903-35.2016.4.01.4004)