Competência para julgar ações penais de autoridades com prerrogativa de foro retorna ao Plenário do STF

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No último dia 07 de outubro, em sessão administrativa do STF, foi aprovada alteração no art. 5º do Regimento Interno da corte. Com a mudança, as ações penais em face de réus com prerrogativa de foro por função perante o Supremo voltarão a ser julgadas pelo Plenário, e não pelas turmas.

Se enquadram nesta regra o Presidente e o Vice-Presidente da República; deputados e senadores; ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União; o Procurador-Geral da República; Ministros de Estado; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

STF. Crédito: divulgação

A emenda fez com que o Regimento retomasse a regra vigente até 2014, quando o STF transferiu parte da competência às turmas após o julgamento da Ação Penal nº 470 (“Caso do Mensalão”).

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Esta mudança havia ocorrido em razão do número excessivo de processos em trâmite perante o Tribunal. A situação se normalizou desde então – principal motivo apontado pelos ministros para retomar a regra original.

Outro ponto levantado pelo ministro Celso de Mello foi a vantagem da regra em evitar a insegurança causada pelas divergências de entendimentos entre as turmas – o que é especialmente importante em matéria penal, que tende a envolver temas mais sensíveis.