Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) firmará acordo de cooperação técnica com a Senacon

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Recentemente temos visto diversas atuações da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor visando coibir vazamento ou compartilhamento indevido de dados de inúmeros consumidores brasileiros. Visando aprimorar essa proteção, foi divulgado recentemente um projeto que tem como objetivo integrar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados com a Secretaria, respeitando o que se encontra previsto no art. 55-J parágrafo terceiro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: “ A ANPD e os órgãos e entidades públicos responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental devem coordenar suas atividades, nas correspondentes esferas de atuação, com vistas a assegurar o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados, conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais, na forma desta Lei”.

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E por falar em Proteção de Dados…

ANPD inicia processo de regulamentação sobre incidentes de segurança com tomada de subsídios

Além de receber contribuições da sociedade para futura regulamentação, a Autoridade disponibilizou um formulário para comunicação de incidentes de segurança à ANPD

Um incidente de segurança de dados pessoais é qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.

O art. 47 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) determina que os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

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ANPD inicia tomada de subsídios sobre micro e pequena empresa

ANPD iniciou no dia 29 de janeiro de 2021 a tomada de subsídios sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade e podem ser enviadas até o dia 1º de março de 2021.

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