Por meio da Medida Provisória 1.115/2022, houve o aumento de 20% para 21% da alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e de 15% para 16% a alíquota de CSLL das instituições financeiras não bancárias, dentre as quais as pessoas jurídicas de seguro privado, de capitalização, dentre outras indicadas nos incisos II a XIII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001.
Na exposição de motivos da Medida Provisória, o Poder Executivo indicou que a urgência e relevância da medida decorrem da necessidade de aumento da arrecadação tributária para a manutenção do equilíbrio orçamentário da União.
O aumento da tributação da CSLL entrará em vigor a partir de 1º de agosto e valerá até 31 de dezembro deste ano. A Medida Provisória ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.