Atualização do Código de Distribuição inclui novas normas de suitability e serviços de intermediação no exterior

0
208

A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) colocou seu Código de Distribuição em audiência pública. As mudanças incluem atualizações nas regras de suitability

A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) colocou seu Código de Distribuição em audiência pública. As mudanças incluem atualizações nas regras de suitability (processo de análise do perfil do investidor), cibersegurança, plano de continuidade de negócios e novas normas para que as instituições possam intermediar serviços no exterior.

“A revisão das regras de suitability busca atualizar esse processo à nova realidade do mercado. A indústria de investimentos amadureceu nos últimos anos, influenciada pelo ciclo de queda de juros vivido de 2017 a 2020 e pelo movimento de diversificação das carteiras feito pelos investidores”, explica Ademir Correa, presidente do Fórum de Distribuição da ANBIMA.

O material ficará em audiência pública até o dia 9 de dezembro.

Entenda as novidades:

Suitability

O código passou a incluir regras de suitability para produtos que investem em ativos virtuais: quando houver um produto com características distintas dos demais daquela mesma classificação – como a aplicação nesse tipo de ativo –, a instituição deverá fazer uma classificação de risco específica, considerando as particularidades daquele produto e os riscos que elas podem gerar.

A ANBIMA também revisou a pontuação de risco dos produtos, conferindo a eles uma granularidade maior, de forma que cada ativo seja identificado em uma classificação própria. Por exemplo, os CDBs eram divididos em menos de três anos e mais de três anos de vencimento. Agora, a pontuação é feita por papéis com até dois anos; de dois a quatro anos; de quatro a oito; e acima de oito anos. Com essa alteração, a pontuação passa a ser dividida a cada 0,25 ponto – antes ela avançava a cada 0,5 ponto.

Em função disso, o limite de risco tolerado pelo perfil conservador foi atualizado. Agora, esse tipo de investidor pode aplicar em produtos com pontuação até 1,5 – antes, essa régua ia até 1. Os perfis moderado e o arrojado seguem com as mesmas pontuações máximas de risco: 3 e 5, respectivamente.

Os critérios para que o cliente seja classificado como conservador também mudaram: eles consideram agora quem tem baixa tolerância a risco, precisa de liquidez e tem baixo conhecimento de mercado. Este último quesito é novidade e foi adicionado devido à evolução da indústria, permitindo que investidores com maior nível de conhecimento sobre o mercado possam acessar uma maior gama de produtos.

A pontuação de risco da ANBIMA agora passa a ser obrigatória, sendo que a instituição pode aumentar a régua se quiser. “O objetivo é ajudar na padronização do mercado e beneficiar o cliente-investidor, pois todas as casas estarão partindo da mesma página”, explica Ademir.

Outras mudanças pontuais incluem o laudo de perfil de investidor que as casas mandam para a Associação (que agora deverá detalhar a quantidade de clientes por tipo de perfil), os fundos imobiliários (que saíram da lista de produtos complexos) e a dispensa de se fazer suitability para distribuição de CDBs com liquidez diária ou vencimento de até seis meses e LFT (Letra Financeira do Tesouro).

Intermediação de serviços no exterior

O Código também passou a prever regras para alinhar as práticas de mercado, definindo um padrão mínimo para esse tipo de intermediação. Essa atividade já ocorre no mercado e a CVM tem emitido orientações sobre o tema nos últimos anos. Nesse contexto, foram elencados critérios para serem mapeados sobre a instituição estrangeira em relação a diligência, como equipe que fale português para atender os clientes, público-alvo da empresa, entre outros.

“A diversificação das carteiras, verificada nos últimos anos, impulsionou o crescimento dos investimentos em ativos no exterior. Por isso, as regras se fazem necessárias: para dar transparência e segurança para os clientes”, explica Ademir.

As regras em audiência pública também preveem que o esforço de captação de clientes deve ser feito a partir da instituição brasileira, que analisará o perfil de investidor dos clientes.

Cibersegurança

Outra mudança diz respeito à harmonização das regras em linha com o que está sendo ajustado nos códigos de Administração de Recursos de Terceiros e de Serviços Qualificados. As novas normas estabelecem atualizações relacionadas à governança da informação, tratamento de incidentes e plano de continuidade de negócios. Além disso, estão detalhadas com o objetivo de oferecer maior praticidade e facilidade de implementação, especialmente para instituições de maior porte e que têm múltiplas áreas especializadas.

As alterações visam tornar o código mais didático e alinhado com as estruturas utilizadas pelas regulações vigentes, além de acompanhar as mudanças tecnológicas e transformações relacionadas à segurança cibernética trazidas pela ampliação do trabalho remoto a partir da pandemia de covid-19.

Plano de continuidade de negócios

A pandemia de covid-19 criou a necessidade de revisão das regras aplicáveis aos planos de continuidade de negócios, que muitas vezes estabeleciam a previsão de um local físico para onde os funcionários deveriam ser direcionados em caso de impossibilidade de acessar o ambiente de trabalho.

Atualmente, a seção Gestão de Riscos do Código de Distribuição trata, entre outros assuntos, do plano de continuidade. Com a revisão do documento, ela foi excluída e uma seção específica para o plano de continuidade foi criada.

As regras atuais referem-se à flexibilidade dada às instituições sobre como proceder em situações de contingência e à exclusão da obrigatoriedade de que realizem a validação ou testes sobre a continuidade de seus negócios em periodicidade anual ou inferior, em caso de acionamento do plano.

Fonte: Monitor do Mercado