No último dia 21 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, sem emendas, o Projeto de Lei nº 511/2020, de autoria do Deputado Estadual Frederico d’Avila (PL), que reduz as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
A modificação no art. 16 da Lei nº 10.705/2000 fará com que a alíquota do imposto, hoje de 4% tanto para doações como para transmissões por morte, seja alterada para 0,5% para as doações e para 1% no caso de transmissões por morte.
O projeto, iniciado em agosto de 2020, além de ter como justificativa o combate às mazelas econômico-financeiras trazidas pela pandemia do COVID-19, afirmou que a diminuição da carga tributária acarretará um aumento de arrecadação para o Estado em decorrência da atração de novos investimentos e promoverá a regularização de imóveis com escrituras irregulares em virtude do excessivo ônus causado pela tributação do ITCMD.
Do ponto de vista da responsabilidade fiscal, o Deputado consignou que as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a partir da sanção da lei, serão obedecidas pela compensação da redução com o aumento da arrecadação decorrente dos novos investimentos e regularizações.
Importante destacar que com essa nova alteração, o Estado de São Paulo terá a menor carga tributária do país incidente sobre transmissões de bens e direitos com doações e decorrentes de morte, em descompasso com as atuais políticas tributárias dos demais Estados da federação, que são no sentido de aumentar a referida tributação. O Rio de Janeiro, por exemplo, instituiu recentemente uma alíquota progressiva de 8% (oito por cento) no ITCMD.
Nos próximos dias o Projeto de Lei será encaminhado para análise do novo Governador eleito, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ocasião na qual poderá sancioná-lo para produção de efeitos imediatos ou apresentar vetos parcial ou total, o que levará o projeto para reapreciação e possíveis emendas pela ALESP.
(Projeto de Lei nº 511, de 6 de agosto de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).